quinta-feira, 12 de abril de 2012

Várzea de Santo Amaro e a Servidão Pública

Embargo de obras em terrenos de servidão pública[1] :
20 de abril de 1818 (Texto com grafia atual)

Excelentíssimos Senhores[2] da Câmara – Tendo me sido ordenado por Vossas Senhorias[3] em Portaria de 16 do corrente, para que desse as providências necessárias a fim de que José Manoel Vieira de Moraes não continuasse a fechar um terreno de servidão Pública na várzea de Santo Amaro, imediatamente que recebi aquela Portaria requeri ao Juiz Municipal, mandado de desforço[4] e entupimento dos mesmos e feitas as justificações exigidas pela Lei mandou o Juiz passar o requerido mandado, o qual ontem teve lugar indo-se ao mesmo achou-se feito cento e cinqüenta e quatro braças[5] de valos adiante da ponte chamado Uberaba[6] e noventa e seis braças para cá do mato da Traição, estando já abertas duzentas e cinqüenta braças.
Local do Ribeirão: Hoje Avenida Helio Pellegrino

Sendo intimado o mandado e procedendo-se o entupimento veio o mesmo Moraes a esta Cidade e requereu ao mesmo Juiz manda-se sustar o andamento do mesmo entupimento o qual se principiou a fazer pela uma hora da tarde do dia de ontem, pois por caso foi ir desta Cidade cinco trabalhadoras, pois que naquele lugar apenas se obteve quatro e eram quatro horas da tarde quando já se acharam entupidas e arrasadas sessenta braças, nessa hora apresentou o mesmo Moraes um despacho do Juiz mandando suspender o mesmo entupimento por quinze dias visto declarar aquele Moraes ter títulos em que mostra lhe pertencer os campos que estava fechando, dizendo em seu requerimento que já não apresentava esses documentos por estarem em poder do Capitão[7] Moraes na vila de Itapecerica a cuja aquisição o Juiz anuiu e marcou prazo acima mencionado. É o que me cumpre informar a Vossas Senhorias esperando suas ordens a respeito. Deus guarde a Vossas Senhorias.
São Paulo, 20 de abril de 1818
Excelentíssimos Senhores Presidentes e Vereadores da Câmara Municipal

O Procurador Pedro Cezario dos Santos



Referência documental:
Revista do Arquivo Municipal, ano 7, nº 78: Papéis Avulsos, Documento XIII

Vide texto sobre o Ribeirão Uberaba em:
Revista Vitruvius, ano 09, mai 2009: A trama capilar das águas na visão cotidiana da paisagem, Vladimir Bartalini






[1] Na norma brasileira, temos o surgimento através da Lei nº 1.507, de 26.06.1867, que instituiu a servidão sobre terrenos marginais aos rios navegáveis, com o seguinte teor:
"Fica reservada para a servidão pública nas margens dos rios navegáveis e de que se fazem os navegáveis, fora do alcance das marés, salvas as concessões legítimas feitas até a data da publicação da presente lei, a zona de sete braças contadas do ponto médio das enchentes ordinárias para o interior, e o Governo autorizado para concedê-las em lotes razoáveis na forma das disposições sobre os terrenos da marinha".

Com o advento do Decreto n° 4.105, de 22.02.1868, que referiu-se a essa servidão, definiu-se, no art. 1º, § 2°, que os terrenos reservados para a servidão pública nas margens dos rios navegáveis e de que se fazem os navegáveis como "todos os que, banhados pelas águas dos ditos rios, fora do alcance das marés, vão até a distância de sete braças craveiras (15,4 metros) para a parte da terra, contadas desde o ponto médio das enchentes ordinárias".

[2] No documento:Ilmos. Snres.
[3] No documento : VV. SSas
[4] Desforço: desagravo, reparação de afronta
[5] Valor de 1 Braça: 2,2 metros
[6] Uberaba: ribeirão afluente do rio Pinheiros, hoje canalizado(Uberabinha) dando origem a Avenida Helio Pellegrino, em São Paulo
[7] No documento: Capm. = Capitam=Capitão




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